A partir da perspectiva Constitucional, tem-se que o direito à vida é intrínseco ao ser humano, de forma a possuir caráter intransmissível, irrenunciável e indisponível. Deveras, sendo o aborto a morte do feto em decorrência da interrupção da gravidez por meio de provocação, ação ou omissão, objetiva-se analisá-lo em situações nas quais a sua execução se torna um direito da mulher, paralelamente ao que estabelece os preceitos dispostos pela Constituição Federal de 1988 e o Código Penal de 1940, de modo a explicitar a importância social e cultural de esclarecer acerca de um assunto que promove divergências de opiniões e é tão inerente a nossa sociedade. Destarte, analisar-se-á o contexto histórico em que se insere a conduta em menção, bem como a sua concepção e principais peculiaridades em determinadas culturas e civilizações, apresentando-se como ato reprovável ou não. Ademais, elencar-se-ão as principais características de cada modalidade de aborto existente, mencionando, pois, o seu grau de licitude, as hipóteses em que esta é de fato considerada, e como a esfera penal brasileira disciplina no que tange ao delito, não se abstendo, portanto, de tecer considerações pertinentes a sua descriminalização e à recente decisão do STF.
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