REDUÇÃO DA MAIORIDADE X APLICAÇÃO MINUCIOSA DO ECA
Por Herrick Marinho | 05/06/2011 | Direito Advertência;
Obrigação de reparar dano;
Prestação de serviço a comunidade;
Liberdade assistida;
Semi-liberdade;
Internação.
Na procura por soluções humanistas e democráticas a cerca da violência e da criminalidade entre os jovens, podemos afirmar que é necessário o comprometimento com as novas tendências das políticas criminais, levando em consideração a dignidade humana.
Os Princípios Constitucionais e o Estatuto da Criança e do Adolescente, tem por objetivo a implementação de políticas publicas de inclusão social e jurídica de adolescentes envolvidos em crime. Com base nisso, podemos observar que o direito existente no ECA prevê regras de conduta indicando valores substanciais para ordem política social, resultando na intervenção estatal no sentido sancionador e socializador.
No que tange o sentido socializador, este se configura pela re-socialização e do menor infrator diante das políticas sócio-educativas, elencadas pelo ECA, que vem conjuntamente com o Estado tentar inserir o menor em um ensino profissionalizante. Já o sancionador, prega a imposição do respeito como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e os Princípios Constitucionais inerentes ao menor, inviabilizando a redução da maioridade penal.