PROTESTO DE IPTU
Por Ana Lenci | 19/07/2011 | DireitoSenão vejamos, a Entidade Municipal, não pode atuar de forma particular, pois a lei diz, o procedimento fiscal é que se realize a notificação administrativa do lançamento da exação.
O meio de protesto não se aplica no CTN, pois se assim for aplicado , gerara ao contribuinte constrangimento e abusividade, pois como já foi dito, não há na lei qualquer embasamento legal para sua aplicação.
Assim o protesto da CDA se torna abusivo.