PODER DE IMPÉRIO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Por Alessandro Marques de Siqueira | 06/09/2010 | DireitoINTRODUÇÃO
A tônica do trabalho a ser desenvolvido encerra a discussão acerca da "Supremacia do Interesse Público Pautada na Razoabilidade".
O tema nos pareceu importante por permitir um debate sobre conceitos que estão na ordem da realidade, a saber: a) Modelos de Democracia; b) Estado Democrático de Direito; c) Democracia como elemento de Soberania e Participação; d) Poder de Império na perspectiva da organização do Estado; e) o Estado Democrático de Direito No Brasil; f) Direito e Democracia para o exercício do Poder de Império; g) Atos Administrativos na perspectiva Constitucional; h) Requisitos do Ato Administrativo, no sentido de se ampliar a discussão sobre Competência, Objeto, Forma, Motivo e Finalidade; e, i) Análise do Mérito Administrativo pelo Poder Judiciário como garantia de unidade do sistema.
A discussão, de cunho eminentemente doutrinário, será travada para se estudar o caso particular da sinalização eletrônica no distrito de Itaipava, local que nos parece estar ocorrendo uma limitação na esfera particular sem a observância dos requisitos do ato administrativo, sobretudo no que tange à finalidade e motivação, sem os quais o ato resta maculado de invalidade.
Toda a temática da discussão parte de pressupostos consolidados na doutrina do ato administrativo. Ocorre, contudo, que a discussão se pretenderá valorada, avançando sobre conceitos como partição de poderes como garantia de integralidade do sistema. Uma integralidade, como se verá, possível quando a atuação de um poder na esfera precípua do outro visar a recompor o razoável, permitindo a superação de desproporcionalidades e abusos.