Ao ler a Constituição Brasileira e vários instrumentos legais obeservo um certo grau de legalidade e que tudo que lá encontramos foi fruto de estudo, negociação nas comissões do CN, de pareceres jurídicos etc, ora acadêmico ora de lobby e até de partidos majoritários nas duas casas, mas fica público e notório a má fé de nossos legisladores. eles estão lá porque nós votamos neles. Portanto, nossa sociedade não discrimina seus entes. O poder emana do povo que elege seus representantes, direta ou indiretamente. Quando verifico certos artigos com olho de papagaio noto que sempre somos enganados. Quando o legislador se refere a número de parlamentares nas duas casas passa totalmente despercebido o jogo de palavras, ele diz que o número de parlamentares será proporcional ao número habitantes. Ora, ele prescreve que o aumento do número dos políticos será inevitável com aumento da população de determinado lugar no decorrer do tempo, mais quando se refere a eleição dos mesmos ele se refere ao número de eleitores. Tá aí o erro proposital. habitantes são todo aquele ser humano vivo, residente em determinada localidade da união, nossos filhos, netos, menores de 16, portanto incapazaes para vários direitos e garantias. Logo pelo o princípio da contribuição, eles não poderiam se somar a números de eleitores e sim habitantes. A remuneração dos nossos políticos vem do bolso dos habitantes ativos. O princípio constitucional sofre de total má fé de nossos políticos.. que fazem nossa lei. Este artigo como seu subscritor aceita críticas dos amigos. Grato pela oportunidade.
Acesse seu perfil de escritor para publicar artigos
Crie seu perfil de escritor para publicar artigos
Preencha corretamente os campos para criar seu perfil. Use um usuário e senha fácil de lembrar, como o seu e-mail. O envio do artigo será feito na próxima página.