O princípio da proibição do retrocesso frente ao projeto de lei 4330/2004 e suas potenciais alterações nos direitos trabalhistas

Por Alexandre José Fontinele Murici | 05/03/2018 | Direito

Alexandre José Fontinele Murici[1]

Nágylla Vitória do Nascimento Alves Costa[2]

Hélio Bittencourt [3]

RESUMO

Diante da votação do projeto de lei 4330/2004 e suas possíveis alterações nos direitos trabalhistas principalmente no que diz respeito ao processo de terceirização, prática adotada a partir dos anos de 1950 que tinha como objetivo a atuação apenas nas atividades meio e agora passa a ter outro foco, como por exemplo, não somente as atividades meio como também as atividades fim. Então diante da dicotomia que por um lado traz o progresso e equiparação a países desenvolvidos com a incorporação da terceirização defendida pelos empresários, por outro temos a proteção de direitos sociais conquistados. Aborda-se com isso o princípio da proibição do retrocesso que visa a proteção do núcleo dos direitos sociais conquistados, trazendo para o direito do trabalho, em tese seria a preocupação em manter garantido todos os direitos barganhados durante todo processo de evolução no que tange aos direitos de uma classe que se encontra vulnerável diante do processo de globalização.