Divórcio após a emenda constitucional 66
Por direitoleigo direitoleigo | 12/07/2011 | DireitoCom efeito, a EC 66 trouxe nova redação ao art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Diga-se de passagem, redação esta bastante simples e clara, vale citar "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".
Todavia, a questão não é tão simples como parece, uma vez que, embora seja difícil de imaginar, há pessoas que querem, tão somente, se separar, ou seja, não querem se divorciar, por exemplo, por motivos religiosos.
Tem prevalecido, na jurisprudência, que não é possível o uso da separação nos dias de hoje. Neste contexto, tem os advogados o dever de prestarem tal informação ao cliente a fim de evitar a irreversibilidade da medida.
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