A segurança é um dever do Estado
Por Daniely Lopes de oliveira | 03/03/2011 | DireitoNão se pode ir ao shoping fazer compras sem se preocupar com o que vem logo atrás.Estamos perdendo o direito de segurança.
O artigo 5º, caput, da Constituição fala da inviolabilidade do direito (...) à segurança, o que não impede seja ele considerado um conjunto de garantias. Essa soma de direitos aparelha situações, proibições, limitações e procedimentos destinados a assegurar o exercício e o gozo de algum direito individual fundamental (intimidade, liberdade pessoal ou a incolumidade física ou moral).
No Brasil, não apenas os direitos fundamentais, mas outros, considerados sociais, como saúde, educação, moradia etc, também são garantidos por lei. Isto significa que, quando algum destes direitos for violado, qualquer cidadão pode procurar a justiça para que eles sejam recuperados. E a segurança é um dever do Estado democrático perante seus cidadãos.