A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NÃO MUDARÁ INEFICÁCIA DA FEBEM.
Por Herrick Marinho | 05/06/2011 | DireitoÈ notório o problema de super lotação nesta fundação, pois o numero de vaga é bem inferior ao da demanda. Isto ocorre, pois a internação que era pra ser uma exceção se transformou em regra, não sendo atingido assim o propósito da ressocialização, mas sim favorecendo a delinqüência. Assim sendo, estas falhas favorecem a escola do crime, impedindo o desenvolvimento adequado das crianças, sendo necessário programas adequados na área educativa e de atenção integral.
Contemporaneamente se faz necessário uma campanha de esclarecimento a respeito da eficácia da internação, pois a internação como medida de retorno a sociedade, tem eficácia quase zero. A criança e o adolescente ainda esta com a personalidade em formação tendo que ser posto em um ambiente acolhedor, tendo que convencer a sociedade que a internação deve ser a ultima esfera das medidas sócio-educativas.
Outrossim, é necessário uma parceria da sociedade com a fundação pois ao sair da FEBEM, é importante que o jovem sinta-se acolhido, não podendo o problema ser delegado apenas para a fundação. É simples o Estado criar separar um espaço, e por escrito "Fundação Estatal de Bem-estar do menor", e no interior deste espaço não promover nenhum bem-estar para s crianças que lá estão havendo sim instalações inadequadas e profissionais sem formação adequada e com salários indignos.
Desta forma, não é este o ambiente idealizado pelo ECA para recuperar o menor, fazendo com que o Estatuto, nesse aspecto careça de eficácia material. Pois se houvesse a mesma determinação em dar ao Estatuto da Criança e do Adolescente as condições adequadas de aplicabilidade material como a determinação que existe para que se reduza a maioridade penal, talvez este tema redução nem existisse.