A confissão e o crime de auto-acusação falsa
Por Douglas Mendes Batista | 22/05/2011 | DireitoAo réu é garantido constitucionalmente a possibilidade de se manter em silêncio e ele não deverá sofrer punição caso minta em seu depoimento. É um direito inalienável de qualquer pessoa que esteja sendo acusado numa ação judicial. Entretanto, a possibilidade de mentir acerca da acusação feita contra si não deve ser aproveitada para encobrir um crime cometido por outrem. O réu, neste caso, estaria extrapolando seu direito e impedindo o Estado de averiguar e responsabilizar o real culpado pelo crime praticado.
Por isso não há que se falar em conflito de normas, uma vez que elas tratam de temas distintos. O direito absoluto de o réu permanecer em silêncio em seu interrogatório não lhe permite contribuir para que outro crime seja encoberto, impedindo que o real culpado seja processado.